Placas de Obras em Construção Civil é Obrigatória
A Almeida Guimarães faz um alerta a todos os engenheiros colegas, responsáveis por uma obra de construção civil e também aos clientes que irão construir, a respeito da obrigatoriedade de ser colocada a placa de identificação do profissional. Ao contrário, poderão receber multa.
Segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP):
“Durante sua execução, toda obra, serviço ou instalação feitos por profissionais da área tecnológica devem ter uma placa de identificação. A placa de obra tem o objetivo de mostrar para a sociedade que os serviços realizados naquele local possuem responsáveis técnicos/profissionais legalmente habilitados. Além de ser um dever do profissional responsável pela atividade técnica, estabelecido no art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66, a placa de obra é um mecanismo de valorização profissional, pois permite a divulgação do trabalho profissional de sua autoria. A placa deve ser colocada em local visível e legível do lado da via pública. As dimensões e o material utilizado na confecção da placa ficam a critério do profissional, desde que garantam essas condições de visibilidade e legibilidade. Estas são as informações mínimas que devem constar na placa de identificação:
- Nome do profissional
- Título profissional
- Nº de registro no Crea
- Atividade(s) pela(s) qual(is) é responsável técnico
- Nome da empresa que representa (se houver)
- Número da(s) ART(s) correspondente(s)
- Dados para contato
O Crea-SP vem orientando os responsáveis técnicos para que regularizem a situação de suas obras e providenciem a instalação da placa. Obra sem placa está irregular e os infratores estão sujeitos ao pagamento de multa. “A placa reforça na memória coletiva a ideia de que aquele serviço técnico está associado a um profissional devidamente habilitado, o que, além de valorizar esse profissional, traz um sentimento de segurança para a população”, ressalta o Chefe da Unidade de Planejamento de Fiscalização do Conselho, José Pires da Chão” (Produzido pelo Departamneto de Comunicação do Crea-SP).
Em caso de dúvidas, podem entrar em contato com a nossa equipe de engenheiros.
É necessário o numero da ART sair na placa?
Não, geralmente é o numero do Alvará, caso esteja em processo de aprovação colocar o numero do processo
Justo o que procurava sobre vagas engenheiro civil. Obrigada
Estamos a disposição
Prezado, sou engenheiro civil e estou com uma duvida que talvez possa contribuir para que apareça mais alguns trabalhos
Obra por exemplo um sobrado em um bairro também é obrigatório a placa?
?
quando eu falo um sobrado, é um sobrado simples em um bairro simples de periferia pu mesmo uma casa simples de periferia.
Eduardo, muitas pessoas em periferia fazem obras de forma clandestina, ou seja, sem aprovação de projeto na prefeitura, hoje a PMSP não possuem fiscais suficientes para vistorias nas ruas, porem em abertura de denuncia por parte dos vizinhos, a prefeitura desloca imediatamente o fiscal, é um risco que se corre, porem levando em consideração o tamanho dos terrenos de periferia, se formos seguir a taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade, sobra muito pouco para se construir.
Eduardo, sempre que você tiver um processo de Alvará de aprovação e execução de obras, é obrigatório colocar a placa.
Hoje o meu engenheiro queria me cobrar a placa, 80 reais.
De quem é a responsabilidade da placa?
Lucas bom dia.
Veja, ele tem que incluir no valor dos serviços a placa, se ele não colocou ele pode negociar contigo os valores, mas isto é uma questão de negociação.Mas a responsabilidade da placa é do Engenheiro.
Boa noite! É responsabilidade de quem colocar a placa no local? ! Desde já agradeço!
Bom dia Bruna.
A responsabilidade da placa é do profissional contratado, seja ele Engenheiro ou Arquiteto.