Alvarás de construção

Alvará de construção

Alvará de Construção

Para iniciar o procedimento de aprovação, o profissional contratado (autor do projeto) deverá reunir os documentos necessários e proceder a verificação dos parâmetros construtivos da guia amarela (consulta para fins de construção) e dos itens da Portaria 80/2013 e cadernos de Anexos (I a IV). O Anexo I da Portaria 80/2013 estabelece para cada uso os itens mínimos que deverão ser atendidos no projeto a ser submetido à aprovação. O Anexo II da Portaria 80/2013 orienta quanto à apresentação e conteúdo mínimo para aprovação do projeto de edificações. O Anexo III determina as dimensões mínimas dos compartimentos e o Anexo IV dispõe sobre iluminação e ventilação dos compartimentos. Para submeter o projeto à primeira análise, o autor deverá verificar se o mesmo atende integralmente as disposições dos Anexos da Portaria 80/2013 referente ao(s) uso(s) pretendido(s). Para os casos em que o projeto não atenda o disposto na guia amarela e/ou da Portaria 80/2013, o autor do projeto deverá promover a adequação do projeto. Para os casos de usos permissíveis constantes na guia amarela ou casos omissos da legislação municipal vigente deverá primeiramente recorrer ao CMU (Conselho Municipal do Urbanismo). Um projeto somente poderá ser submetido à análise caso atenda o disposto acima ou mediante liberação do CMU. Os projetos que não atenderem a legislação e forem protocolados na forma de verificação de projeto serão indeferidos na triagem do setor e devolvidos sem análise do mesmo. No procedimento de verificação de projeto, as análises anteriores (vistos, pareceres e pranchas vistadas) deverão estar obrigatoriamente anexas, sendo que para os casos da não anexação os projetos não serão analisados pela SMU (Secretaria Municipal do Urbanismo). O autor do projeto deverá atender todos os itens solicitados na análise efetuada pela SMU antes de retornar para a próxima verificação. Para os casos de dúvidas poderá consultar na página da Prefeitura na internet as respostas às dúvidas mais freqüentes ou o plantão técnico, conforme relação de endereços constantes na referida página. As consultas de verificação de projetos poderão ser protocoladas e retiradas na sede da SMU e/ou Núcleos Regionais, sendo que quando se tratar de expedição de documentos (alvarás, CVCO, 2ª vias), estes deverão ser retirados no local de abrangência do imóvel. As consultas de verificação de projetos que tiverem sua tramitação interrompida por um período superior a 6 (seis) meses, por motivos alheios a PMC, serão indeferidas e terão seu trâmite reiniciado por novo protocolo, devendo atender a legislação vigente e apresentar documentos e vistos atualizados.

Nos dias de hoje não é dada importância a este documento, alvara de construção, principalmente nas periferias de São Paulo, nos deparamos constantemente com obras que são levantadas sem autorização previa dos orgãos competentes e o que é mais triste, a maioria para fins comerciais. O investidor que faz obra irregular não tem noção que seu investimento pode ir por agua abaixo, já que para cada localidade de São Paulo existe um zoneamento e deve no momento do projeto observar a categoria de uso do imovel a ser construido, portando sua obra comercial ou industrial pode estar em um zoneamento de fins residenciais, impossibilitando no futuro ao possível locador retirar sua licença de funcionamento, já que este documento esta atrelado a categoria de uso da edificação e seu zoneamento, nós da almeida guimaraes oferecemos ao nossos clientes a um preço acessível um trabalho chamado de estudo de viabilidade técnica onde nossos profissinais juntamento com o orgão (PMSP) faz um estudo da area onde sera levantado o imóvel, levando em consideração em nosso estudo, taxa de permeabilidade, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, zoneamento para categoria de uso, afim de que ao ser protocolado junto ao orgão (PMSP) o processo atenda a toda demanda solicitada.

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